Transferência Ex-Officio
O que é?
A transferência ex officio será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, considerando critérios específicos conforme as legislações.
(Lei nº 9.536/1997 - Art. 1º) Quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de oficio, que acarrete mudança de domicílio para município onde se situe a instituição recebedora ou para localidade mais próxima desta. Não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.
(Lei nº 8.112/1990 - Art. 99) Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independente de vaga. Estendesse ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do servidor que vivam em sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial".
Usuário
A concessão de transferência ex-officio exige, necessariamente, o preenchimento dos seguintes requisitos:
a) ser o interessado servidor público federal civil ou militar estudante, ou dependente deste;
b) que o deslocamento do servidor tenha sido efetivado em caráter compulsório [de ofício];
c) em decorrência da remoção ou transferência de ofício, tenha ocorrido mudança de domicílio para o município de Lavras, ou para localidade próxima ;
d) estar, à data da publicação do ato de remoção ou transferência, registrado como aluno regular em Instituição de Ensino Superior congênere à UFLA, isto é, pública (Vide ADIN 3324-7 - disponível em http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=3324&processo=3324=3324);
e) não deslocamento do servidor para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança;
f) mesmo curso da Instituição de origem ou para curso afim.
Tramitação
Vide Instrução Normativa nº 003, de 16 de abril de 2019. (O protocolo da solicitação em atendimento ao artigo 4º desta IN deverá ser realizado via SEI (https://portalsei.ufla.br/ ). O formulário estará disponível no peticionamento.)
Legislação
Leis nº 8.112/1990, nº 9.394/1996 e nº 9.536/1997.
Setor responsável
DADE (This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.)