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Prorrogação até 16/11/2026 para trancamento parcial de componentes curriculares no SIG em condições elegíveis

Published: Friday, 09 October 2026 18:30 | Last Updated: Friday, 09 October 2026 19:09

A Pró-Reitoria de Graduação informa que por deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFLA, o cronograma acadêmico dos cursos de graduação presenciais, aprovados pela Resolução CEPE nº 179, de 29 de setembro de 2025 foi alterado de modo a prorrogar até 16 de novembro de 2026, o prazo para trancamento parcial de componentes curriculares no SIG, referente ao período letivo de 2026/2.

 

Assim, o prazo para os estudantes elegíveis realizarem o trancamento parcial de componentes curriculares foi prorrogado até os dia 16/11/2026 via SIG (Central do Aluno >> Disciplinas Cursadas ou em Andamento).

 

De forma complementar, destaca-se o trancamento parcial é permitido uma única vez em cada componente curricular ao longo da graduação, e que não é permitido para componentes de primeiro e segundo períodos dos cursos das Áreas Básicas de Ingressos (Engenharia, Educação Física e Letras) e dos Bacharelados Interdisciplinares em Inovação, Ciência e Tecnologia.

 

Destaca-se também que não é possível realizar o trancamento parcial de todos os componentes curriculares, devendo-se, no limite, manter pelo menos um componente sem o cancelamento (trancamento parcial). 

 

Outrossim, o prazo para trancamento geral de matricula de 2026-2 via requisições SEI às Coordenadorias das Secretarias Integradas (somente para estudantes veteranos regularmente matriculados com períodos cronológicos e no curso maior ou igual ao 2º período) manteve-se até 11/12/2026.

 

Acesse a Resolução CEPE nº 160/2026 aqui.

Acesse as demais legislações acadêmicas da graduação aqui.

 

 

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