Ir direto para menu de acessibilidade.

Instrução Normativa PRG nº 01/2018

Published: Thursday, 01 March 2018 17:19 | Last Updated: Wednesday, 06 June 2018 17:19

A Pró-Reitoria de Graduação divulga a INSTRUÇÃO NORMATIVA PRG Nº 01 DE 2018 (IN PRG Nº01/2018) - aprovada pela Portaria PRG Nº185/2018, que estabelece as normas para o funcionamento e a oferta de turmas diferenciadas como estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento em disciplinas obrigatórias da graduação. A oferta de turmas nestas condições poderá dispensar necessidade de atividades presenciais semanais desde que sejam utilizadas estratégias de mediação pedagógica baseadas em tecnologias digitais de informação e comunicação disponíveis no Campus Virtual mantido pela UFLA. A verificação do rendimento acadêmico se dará, conforme previsto no plano de curso cadastrado pelo docente responsável, por intermédio de nota obtida em instrumentos de avaliação da aprendizagem e da frequência de participação aos encontros presenciais e se não atingidas implicam em reprovação.

As disciplinas que poderão ser ofertadas em turmas diferenciadas são aquelas com índice elevado de retenção por reprovação, a critério da PRG e da Unidade Acadêmica que a oferta. A abertura de turmas nestas condições de oferta será definida a cada semestre letivo, por ocasião dos trabalhos de elaboração do Horário de Aulas da Graduação.

Poderão solicitar matrícula nas turmas diferenciadas os estudantes que tenham cursado e obtido reprovação na disciplina pelo menos uma vez, por qualquer motivo, exceto se a reprovação ocorreu por frequência e desde que a disciplina seja obrigatória para a integralização do curso de graduação ao qual está vinculado.

A solicitação de matrícula deverá ser feita pelos estudantes exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão (SIG) durante as etapas de criação e ajuste do horário pessoal conforme Cronograma Acadêmico e será processada obedecendo ao disposto na Instrução Normativa, não cabendo recurso sobre rejeição da solicitação por não enquadramento na IN PRG Nº01/2018 ou por falta de vagas. Uma vez efetivada a matrícula e esgotado o prazo para cancelamentos de acordo com o Cronograma Acadêmico, não será permitido o cancelamento da disciplina pelo estudante.

A Instrução Normativa na íntegra está disponível na página da PRG, em Legislação/ Instruções Normativas no link: http://www.prg.ufla.br/site/in/.

Para o primeiro período letivo de 2018 as seguintes disciplinas estarão disponíveis para matrícula aos estudantes que preencherem os requisitos:

•          GCC250 – Fundamentos de Programação I

•          GEX104 – Cálculo I

•          GFI101 – Física I

registrado em: