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Alterações no Calendário - Monitoria 2013/1

 

ATENÇÃO!!!

Em conformidade com o Art. 24, da Resolução CUNI Nº 019, para receber o valor integral da bolsa (R$300,00) é necessário que o bolsista tenha 48 horas efetivas de atividades. Portanto haverá pagamento proporcional às horas (R$6,25/hora) de efetiva atividade, nos casos em que os bolsistas não cumprirem a totalidade das horas.

Assim, ratificamos que durante o período de férias, observado o calendário acadêmico, as atividades a serem executadas deverão ser acordadas entre bolsista e orientador (com aval da Chefia do Departamento ao qual a disciplina é vinculada) pois a quantidade de horas expressas no relatório é que determinará o valor do pagamento.

Informamos que o bolsista é responsável por propor ao orientador uma “tabela de reposição de horas” caso queira cumprir as horas (totais ou parciais) quando retornar do período de férias. Esta tabela precisa ser aprovada pelo orientador e as horas deverão ser rigorosamente cumpridas e detalhadas no relatório mensal de atividades.

De acordo com a Resolução CUNI Nº 019, DE 16 DE MAIO DE 2013, serão garantidos aos estudantes bolsistas, o recebimento de 12 (doze) bolsas durante a vigência do contrato.

Cada departamento deverá informar à Pró-Reitoria de Graduação (PRG), impreterivelmente, até o dia 19/09/2013 (Quinta-feira), a relação dos bolsistas que permanecerão no Programa de Bolsa Institucional de Ensino e Aprendizagem – submodalidade Ensino/MONITORIA.

Informações: 3829-1218  ou pelo endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.