Retorno às atividades letivas presenciais - 2021/2
A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFLA) divulgou a relação dos componentes curriculares que retornarão às atividades presenciais no próximo semestre letivo (2021/2), com início previsto para 10/1/2022.
Clíque para acessar a relação. Dificuldades de consulta podem ocorrer momentaneamente, se houver muitos acessos simultâneos. Nesse caso, o estudante deve tentar fazer nova consulta posteriormente.
A programação de retorno atende à Resolução nº 186, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), que autorizou as atividades letivas presentais para componentes curriculares previstos nos incisos I a IV do artigo 3º da Resolução CEPE nº 101. A validação da viabilidade das ofertas dos componentes curriculares é de responsabilidade das Unidades Acadêmicas, com a indicação de formato presencial ou não presencial.
São mantidas no formato não presencial (ANP):
- as atividades letivas teóricas com turmas maiores que 60 estudantes, ressalvados os casos de comprovação do atendimento às recomendações do CEE-COVID19, com aprovação da Unidade Acadêmica e da Prograd, mediante análise de possibilidade de alocação de sala ou de laboratório;
- os componentes curriculares lecionados por docentes se enquadrem em condição de risco, mesmo quando vacinados, a critério da Unidade Acadêmica;
- os componentes curriculares com inviabilidade de oferta, por motivo de impossibilidade de atendimento ao protocolo de biossegurança, a critério da Unidade acadêmica e da Prograd.
Orientações gerais:
As recomendações contidas na versão mais recente do Plano de Contingência e Protocolos de Biossegurança aprovados pelo CEE-COVID19 e publicados em sua homepage (http://ufla.br/coronavirus), devem ser seguidas por toda a comunidade acadêmica.
As recomendações que se referirem a condutas pessoais, a serem observadas por estudantes, professores e servidores técnico-administrativos durante as atividades letivas, tais como uso correto de máscara em locais de aulas e em áreas externas, a higienização das mãos, o cumprimento do distanciamento entre as pessoas e a não permanência ou aglomeração em áreas externas e outras estabelecidas por órgãos competentes, passam a ter caráter obrigatório, e sua inobservância, quando constatada na área do câmpus, será passível de enquadramento em medidas disciplinares já previstas nos regulamentos da Instituição.
O docente terá autorização para solicitar ao estudante que deixe imediatamente o local de aulas e o câmpus universitário, se constatada a não observância das recomendações dos protocolos de biossegurança e plano de contingência e demais deliberações dos órgãos competentes.
No caso de descumprimento por parte de docentes ou servidores técnico-administrativos, os estudantes podem se recusar a realizar a atividade letiva e devem comunicar o fato à Unidade Acadêmica responsável pela oferta do componente curricular ou à Prograd, por e-mail institucional ou registro de ocorrência no sistema da Ouvidoria-Geral, para adoção dos procedimentos cabíveis.