Prazo para cancelamento de matrícula em componentes curriculares (2021/2)
Em reunião realizada nesta sexta-feira (28/1), o Conselho de Graduação (CONGRAD), considerando a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) pela ampliação da interrupção das atividades letivas presenciais dos cursos de graduação até 12/2, com retorno a partir de 14/2, definiu novo prazo para cancelamento de matrícula em componentes curriculares de 2021/2, em atendimento ao disposto no artigo 3º, parágrafo 4º na Resolução CEPE nº 101/2021, dentre outras questões previstas na Resolução CONGRAD nº 73/2022.
A solicitação de cancelamento deverá ser realizado no SIG de 31/01/2022 a 05/02/2022 e não poderá ser cancelada ou revertida em matrícula no CC novamente. Nos casos de impossibilidade de realização de cancelamento pelo estudante via SIG (pela regras da Resolução CEPE nº 473/2018), o estudante deverá solicitar o cancelamento manual, nesse mesmo prazo, à Secretaria Integrada do seu curso, via formulário específico (enviado com acesso pelo e-mail instituciona) disponibilizado no sítio institucional da PROGRAD em https://prograd.ufla.br/destaques/retorno-presencial.
O prazo para processamento do cancelamento manual pelas SIs será 11/02/2022. A responsabilidade pela confirmação do cancelamento da matrícula no(s) componente(s) curricular(es) que solicitou será do estudante, via SIG, até 12/02/2022, pois não haverá publicação de resultado.
Caso o estudante tenha o interesse em solicitar o cancelamento de todos os componentes curriculares matriculados em 2021/2, deverá solicitar o Trancamento Geral de Matrícula na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica do curso, conforme prazo estabelecido no Cronograma Acadêmico de 2021/2.