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PRG divulga novas regras para antecipação de colação de grau

Publicado: Segunda, 12 Mai 2014 13:05 | Última Atualização: Terça, 14 Novembro 2017 16:15
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão- CEPE-  alterou o artigo 103 da Resolução CEPE042/2007 estabelecendo que a antecipação da colação de grau só será permitida aos estudantes que se enquadrem nos seguintes casos: 1- for aprovado em processo seletivo para continuidade dos estudos; 2- for aprovado em processo seletivo para exercer atividade profissional. A colação de grau será realizada em data estabelecida pelo CEPE e para fazer participar da sessão especial o estudante deverá:
I - Atender o disposto no art. 102, da Resolução CEPE 042/2007;
II-  Atender aos procedimentos exigidos pela Diretoria de Registro
e Controle Acadêmico;
III - Protocolar requerimento junto ao CEPE, apresentando
documentos que comprovem o enquadramento do estudante
nos casos em que a solicitação é permitida.
   
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