Comunicado aos Estudantes dos Cursos de Graduação
Estudantes devem ficar atentos às alterações do artigo 99 da Resolução CEPE 042 de 2007. As resoluções CEPE 206 e CEPE 295, de 2014, incluíram novas condições para as quais não será permitida a renovação de matrícula do estudante de graduação. De acordo com a nova Resolução também não será permitida a renovação de matrícula ao estudante que: I- Obtiver três reprovações em uma mesma disciplina, e II- Não tiver obtido um coeficiente de progressão (CP) adequado para cada período de matrícula, conforme disposto no artigo. Em seus demais artigos a Resolução 295, de 22/10/2014, define as regras e prazos para a validade das novas condições.
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