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ENADE 2015

Publicado: Quarta, 26 Agosto 2015 13:39 | Última Atualização: Terça, 14 Novembro 2017 16:15

Prezado discente,

Se você se enquadra no item 1 das instruções abaixo, você foi inscrito para participar do Enade 2015.

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um procedimento acadêmico de responsabilidade do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). É realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), sendo componente curricular obrigatório dos cursos de graduação. Importante ressaltar que os números do Enade são utilizados para o cálculo do CONCEITO PRELIMINAR DE CURSO (CPC) que também refletem no ÍNDICE GERAL DE CURSOS da instituição (IGC). Assim, o bom desempenho dos alunos é fundamental para elevar esses indicadores.

Em 2015, o Enade será realizado em 22 DE NOVEMBRO e contemplará os alunos dos seguintes cursos da UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRESENCIAL, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À DISTÂNCIA, ADMINISTRAÇÃO E DIREITO.

Abaixo, importantes instruções para vosso conhecimento:

1) São considerados HABILITADOS para as provas do Enade 2015 os estudantes CONCLUINTES (último ano do curso) DOS CURSOS ACIMA SUPRACITADOS que tiverem finalizado pelo menos 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso na IES, ou aqueles estudantes que tenham expectativa de conclusão de curso ATÉ Julho de 2016.

2) OS CONCLUINTES SÃO OBRIGADOS A FAZER A PROVA, e sua participação é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, assim como para a expedição do diploma pela Instituição de Ensino Superior. O estudante concluinte, habilitado ao Enade, que não realizar a prova, ficará impossibilitado de receber o diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade.

3) O Enade será realizado no dia 22 de novembro de 2015.

4) O estudante que deixar o local de prova antes de 1 (uma) hora do seu início responderá pelas mesmas consequências daquele que não compareceu ao exame. Ou seja, será considerado “ausente” e ficará em situação irregular junto ao Enade 2015. A lista de presença será disponibilizada aos estudantes somente após 1 (uma) hora do início da prova e, portanto, não haverá a possibilidade de assinar a lista antes deste intervalo de tempo.

5) ATENÇÃO!!! Os locais de prova dos participantes do exame serão definidos tendo em vista a área de abrangência no Enade 2015 e o município de funcionamento do curso. Os habilitados que necessitarem, em casos extremos, alterar a localidade de prova têm até o dia 31 de Agosto de 2015 para enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. solicitando a alteração e justificativa.

6) O INEP tornará disponível o Questionário do Estudante, de PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIA, no período de 21 de outubro a22 de novembro de 2015, exclusivamente por meio do endereço eletrônico portal.inep.gov.br. O concluinte selecionado para participar do Enade 2015 conhecerá a informação sobre seu local de prova confirmado somente após terminar de responder todo o questionário; neste momento, poderá ser feita a impressão do "Cartão de Informação do Estudante". O concluinte que NÃO RESPONDER ao Questionário do Estudante ficará em SITUAÇÃO IRREGULAR junto ao Enade.

7) Para os estudantes de cursos ofertados na modalidade de educação à distância, as IES devem informar, durante o processo de inscrição, o polo de apoio presencial vinculado ao estudante inscrito no Enade 2015. O município do polo de apoio presencial será a localidade de prova do estudante. Por isso, é importante a sua atualização junto ao sistema e-MEC até 30 de agosto de 2015, dia anterior ao último dia do período de retificações. Caso haja necessidade de alteração de localidade de prova para os estudantes de cursos de educação a distância, é importante observar que somente serão processadas pelo Inep as alterações apresentadas por meio da página da Internet enade.inep.gov.br, até31 de agosto de 2015. As opções de município para alteração de localidade de prova consideram apenas os municípios com estudantes inscritos pelas IES e área de abrangência no Enade 2015, independentemente da condição de sede de curso ou polo de apoio presencial.

8) O participante do Enade 2015 que demandar atendimento especial deverá informar a IES, responsável por sua inscrição, qual a sua necessidade para que o Inep tome providências para atendê-lo. Nos casos em que cabe amamentação, a estudante deverá comparecer ao local de prova com acompanhante para o recém-nascido; a empresa aplicadora reservará espaço adequado à amamentação durante o período de aplicação de prova. Os estudantes indicados no campo de atendimento especializado informados pela IES poderão ser contemplados com tempo adicional (uma hora) à resolução da prova. Qualquer outra situação que demande atendimento especial não identificada pela IES durante o processo de inscrição deverá ser comunicada ao Inep por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o nome completo e CPF do estudante, nome da IES e código do curso, assim como o detalhamento do tipo de atendimento especial necessário à participação na prova. O Inep providenciará atendimento especial em local de aplicação por ele indicado, mas somente nos casos em que as solicitações sejam enviadas (pela IES ou estudantes) com a antecedência necessária às providências indispensáveis ao atendimento.

9) O estudante que acumular a situação de concluinte em mais de um curso de graduação (dupla graduação) avaliado pelo Enade 2015 deverá optar por realizar uma das provas. Em função desta opção, deverá preencher o Questionário do Estudante e comparecer ao local determinado no respectivo ‘Cartão de Informação do Estudante’. No entanto, cabe ressaltar que há necessidade de que o estudante seja inscrito duplamente como concluinte, ou seja, que haja registro de inscrição dupla (por diferentes cursos avaliados pelo Enade 2015) na condição de concluinte. Do contrário, não poderá ser reconhecida a situação de dupla graduação.

10) Os concluintes habilitados têm a sua disposição o MANUAL DO ALUNO ENADE 2015, instrumento que regulamenta e informa detalhadamente os direitos e deveres dos participantes do exame para 2015.Para tanto, basta acessar o link:http://download.inep.gov.br/educacao_superior/enade/manuais/estudante/manual_do_estudante_2015_07_2015.pdf

Em caso de dúvidas, entrar em contato com os respectivos coordenadores de curso ou dirigir-se à Pró-Reitoria de Graduação. Pró-Reitoria de Graduação Universidade Federal de Lavras
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