ATENÇÃO COMUNIDADE ACADÊMICA DA UFLA!
Foi aprovada pelo Conselho de Graduação a
Instrução Normativa-PRG (IN) nº 01/2017 que dispõe sobre procedimentos e normas para promover adequações e melhorias a respeito das solicitações de
recuperação de trabalhos escolares, regime especial ou abono de faltas de que trata a Resolução CEPE 042/2007.
A IN-PRG nº 01/2017 traz uma novidade importante em relação ao que atualmente é praticado. Trata-se da classificação em três possíveis ocorrências em que o estudante será enquadrado ao apresentar a justificativa de ausência em atividade letiva. Assim, o documento entregue pelo estudante utilizado para embasar a justificativa de ausência, será analisado pelo setor responsável e, dependendo do caso, poderá ser enquadrado em uma das três ocorrências:
(i) recuperação de trabalhos escolares, (ii) regime especial ou (iii) abono.
(i) RECUPERAÇÃO DE TRABALHOS ESCOLARES
As ausências em atividades letivas obtidas em decorrência de (a) Atestado Médico, Atestado de Cirurgião Dentista ou Atestado de Psicólogo*, (b) Falecimento, (c) Licença paternidade*, (d) Casamento, (e) Convocação para audiência judicial, (f) Atividades relacionadas à Justiça Eleitoral, (g) Acompanhamento de filhos e (h) Doação de sangue,
não serão abonadas, dando direito ao estudante
somente à reposição de eventuais trabalhos escolares ocorridos no período de abrangência das ocorrências, visto que tais ausências já são contempladas no percentual de até 25% previsto no Art. 79 da resolução CEPE 042/2007 que exige 75% de frequência para aprovação.
Nestes casos, se a solicitação for deferida, os professores responsáveis pelas disciplinas em que o estudante estiver matriculado serão notificados, por meio do SIG, e nova oportunidade de avaliação
deverá ser concedida ao estudante em data, horário e local estabelecidos pelo docente responsável pela disciplina. Ressaltamos que
não serão lançados abonos automáticos no SIG para estes casos cabendo ao docente, como já previsto em sua rotina de trabalho, lançar as faltas aos estudantes.
É responsabilidade do estudante se inteirar do resultado de sua solicitação, por meio do SIG e, em caso de deferimento, fazer o contato com os professores das disciplinas nas quais esteja matriculado, para se informar sobre a data, local e horário da nova avaliação.
*Em relação aos afastamentos com duração de até 5 (cinco) dias no mesmo semestre letivo, será considerado como justificativa com direito
somente à reposição de trabalhos escolares perdidos. Caso o afastamento seja necessário por um período superior a cinco dias, o estudante poderá solicitar o regime especial. Ressaltamos que os atestados ou declarações de comparecimento em consultas médicas, psicológicas e/ou odontológicas não tem amparo para a justificativa de ausência.
(ii) REGIME ESPECIAL
O regime especial é a possibilidade de compensar a ausência às atividades escolares por meio de um plano de atividades, a ser cumprido no período de excepcionalidade sob supervisão do professor, sempre que compatíveis com o estado de saúde do estudante e as possibilidades da disciplina. Pode ser solicitado pelos estudantes que se enquadrarem nas seguintes situações:
I. Licença maternidade, a partir do 8º mês de gestação, mediante apresentação de atestado médico contendo data de início e término do afastamento, por um período de
até três meses.
II. Estudante amparado pelo Decreto-Lei 1.044/69 que precise se ausentar das atividades escolares por um período
superior a 5 (cinco) dias consecutivos, no mesmo semestre letivo, mediante apresentação de atestado médico, no qual deverá constar a informação clara de que o estudante está incapacitado de realizar suas atividades escolares, data de início e término do afastamento e o número da CID, desde que não ultrapasse 40 (quarenta) dias do mesmo período letivo.
III. Licença paternidade, a critério do solicitante, mediante apresentação da certidão de nascimento.
O estudante deverá preencher formulário específico no SIG em até 5 (cinco) dias letivos a contar do início do prazo pretendido, e protocolar, na Secretaria dos Cursos de Graduação/DPGA, o comprovante (original e cópia) juntamente com o documento que será gerado após a confirmação do cadastro do requerimento no SIG.
O regime especial
depende de parecer da Coordenadoria de Saúde/PRAEC da UFLA e, a critério dos profissionais da Coordenadoria de Saúde, poderá ser agendada avaliação presencial do estudante naquele setor.
Se a solicitação for deferida, os professores responsáveis pelas disciplinas em que o estudante estiver matriculado serão notificados, por meio do SIG. Frisamos que será de responsabilidade do estudante se inteirar do resultado de sua solicitação, por meio do SIG e, iniciar o contato com os professores das disciplinas nas quais esteja matriculado, para se informar sobre o
plano de atividades que deverão ser cumpridas no período de duração do regime especial.
Durante o período correspondente ao regime especial, desde que o aluno realize o
plano de atividades determinado pelo professor e, a critério deste, as ausências em aulas não serão registradas. Ressaltamos que, em qualquer caso,
não serão lançados abonos automáticos no SIG.
(iii) ABONO
Entende-se por abono a não contabilização de falta às atividades letivas.
Somente nestas situações específicas se aplica o abono de faltas. São elas:
I. Estudantes reservistas: o Decreto-Lei nº 715/69 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em órgão de formação de reserva ou reservista que seja obrigado a faltar às atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, e o Decreto nº 85.587/80 estende essa justificativa para o oficial ou aspirante-a-oficial da reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante contendo data, horário de início e término da atividade e
II. Representação Estudantil: Aluno com representação na Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) de acordo com a lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), as instituições de educação superior
devem abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES
E/OU representação estudantil, no âmbito da UFLA, em reuniões de órgãos colegiados e suas câmaras e comissões internas.
Se a solicitação for deferida, os professores responsáveis pelas disciplinas em que o estudante estiver matriculado serão notificados, por meio do SIG. Nestes casos
as faltas justificadas serão abonadas, dando
também direito ao aluno
à reposição de eventuais trabalhos escolares ocorridos no período de abrangência das ocorrências.
Assim, o estudante deverá preencher formulário específico no Sistema Integrado de Gestão (SIG) em até cinco dias letivos consecutivos a contar do início do prazo pretendido, e protocolar, na Secretaria dos Cursos de Graduação/DPGA, o comprovante (original e cópia) juntamente com o documento que será gerado após a confirmação do cadastro do requerimento no SIG.
É responsabilidade do estudante se inteirar do resultado de sua solicitação por meio do SIG e, em caso de deferimento, fazer o contato com os professores das disciplinas nas quais esteja matriculado, para se informar sobre a data, local e horário da nova avaliação.
Frisamos que este é o único caso em que permanecerão sendo lançados abonos automáticos no SIG.
Não há outras possibilidades de aplicação de
abono em atividades escolares previstas nos planos de cursos das disciplinas a não ser as citadas no item (iii) e, portanto, a apresentação e recebimento por parte da DPGA/PRG de atestados médicos ou de outra natureza
não implicam em exclusão automática de faltas já registradas por professores.
SOBRE OS AFASTAMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
Os afastamentos para participação em eventos deverão seguir as orientações da Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) como está regulamento no artigo 83 da Resolução CEPE 042/2007.
-
Conforme artigo 20 da IN-PRG nº 01/2017, as alterações entram em vigor a partir de 1º de julho de 2017.