Regime Acadêmico Diferenciado a partir de 2018/1
A Pró-Reitoria de Graduação informa que a Portaria PRG nº 200, de 09 de julho de 2013, e a Portaria PRG nº 204, de 12 de julho de 2013, foram revogadas pelas Portarias PRG Nº 190/2018 e Nº 191/2018, respectivamente. A partir do primeiro período letivo de 2018, o regime acadêmico diferenciado para a integralização de disciplinas, não poderá ser solicitado pelos estudantes em estágio, seja nacional, ou internacional, obrigatório ou não, se aplicando apenas aos estudantes participantes de Programas de Mobilidade, em conformidade com a Resolução CEPE Nº153, de 3 de julho de 2013.
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