ENADE 2018: Alunos em situação IRREGULAR / Solicitação de regularização
Os concluintes habilitados e inscritos no Enade 2018 que não realizaram a prova estão em situação irregular perante o Enade e, portanto, impedidos de colar grau até a regularização de sua situação.
A regularização do estudante por meio de Dispensa de Prova ocorrerá por iniciativa do estudante ou da IES, a depender da natureza do motivo, exclusivamente por meio do Sistema Enade (http://enade.inep.gov.br/enade/ ). Não serão consideradas solicitações de dispensa apresentadas fora do Sistema Enade e/ou do período previsto: 2 a 31 de janeiro de 2019. Confira o cronograma:
Ação |
Responsável |
Período |
Solicitação de Dispensa de Prova |
Estudante |
De 2 a 31 de janeiro |
Solicitação de Dispensa de Prova |
IES |
De 2 a 31 de janeiro |
Declaração de responsabilidade da IES para regularização do estudante |
IES |
A partir de 2 de janeiro |
Análise e deliberação das solicitações de dispensa registradas pelos estudantes |
IES |
De 2 de janeiro a 1 de fevereiro |
Análise e deliberação das solicitações de dispensa registradas pelas IES. |
Inep |
De 2 de janeiro a 3 de fevereiro |
- Solicitação do Estudante: A Solicitação de Dispensa de Prova por parte do estudante deve ser feita, exclusivamente, pelo Sistema Enade. Os anexos do Edital do Enade 2018 listam os critérios para dispensa de prova e a relação de documentos aceitos para justificar a ausência. É responsabilidade da IES apresentar uma deliberação justificada e os documentos subsidiários até 1º de fevereiro, caso contrário a solicitação será automaticamente indeferida. As solicitações indeferidas pelas IES podem gerar interposição de recurso pelo estudante ao Inep, entre 4 e 22 de fevereiro. A dispensa é um direito apenas dos estudantes que tiverem realizado o preenchimento completo do Questionário do Estudante, que ficou disponível de 3 de setembro a 21 de novembro de 2018. O estudante irregular não poderá colar grau.
- Solicitação da IES – A Solicitação de Dispensa de Prova por iniciativa da IES, entre 2 e 31 de janeiro, pelo Sistema Enade, pode ser feita para estudantes que tiveram compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade (mobilidade acadêmica) e para estudantes que não compareceram ao local de prova em decorrência de ato de responsabilidade da IES. As solicitações indeferidas pelo Inep podem gerar interposição de recurso pelo IES ao Inep, entre 4 e 22 de fevereiro. Quando o motivo da ausência for pessoal oi profissional, a solicitação de dispensa é responsabilidade do estudante.
As análises das solicitações de dispensas feitas pelos estudantes serão de responsabilidade das IES, na pessoa do coordenador de curso, enquanto que ao Inep caberá analisar as que forem solicitadas pelas instituições.
As solicitações de dispensa, por iniciativa do estudante ou da IES, deverão conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou sua cópia autenticada, que comprove o motivo da ausência em seu local de aplicação do Enade 2018. Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, e inseridos no Sistema Enade, durante a solicitação de dispensa.
Além da regularização do estudante por meio de Dispensa de Prova, por iniciativa do próprio estudante ou da IES, poderá ocorrer a regularização dos estudantes habilitados ao Enade 2018 que se enquadrem nas seguintes situações:
- Declaração de Responsabilidade da IES: para casos em que o estudante habilitado não foi inscrito pela IES no período previsto no Edital Inep nº 40/2018; ou deixou de ser informado pela IES sobre sua inscrição no Enade no 2018; ou ainda foi inscrito indevidamente pela IES no Enade 2018. Casos como estes deverão ser justificados pelo coordenador, diretamente no sistema do INEP. Solicitamos que tais casos sejam informados à DADE para acompanhamento e ciência. No caso de dúvidas também estamos a disposição para auxilia-los.
- Ato do Inep: para casos dos estudantes que permanecerem em situação irregular perante o Enade 2018, em decorrência do não cumprimento de um ou mais critérios para obtenção de regularidade nessa edição do Exame.
Em caso de dúvidas sobre o procedimento de solicitação de dispensa, recomendamos que os estudantes procurem suas coordenações de curso, para que recebam orientações individualizadas para seu caso. A Diretoria de Avaliação e Desenvolvimento do Ensino (DADE/UFLA) também está à disposição para orientações por email ou pelo telefone: 3829-1508. Veja mais informações em: http://portal.inep.gov.br/artigo/-/asset_publisher/B4AQV9zFY7Bv/content/inep-divulga-relacao-dos-estudantes-regulares-no-enade-e-abre-periodo-de-solicitacao-de-dispensa/21206.