Regimento Prograd
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 198, DE 26 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre o Regimento Interno da Pró-reitoria de Graduação.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso III do Art. 30 do Estatuto da UFLA; e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 26/5/2026,
RESOLVE:
O Regimento Interno da Pró-reitoria de Graduação passa a vigorar nos termos desta Resolução.
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A estrutura, as finalidades, as competências, o funcionamento e as atribuições da Pró-Reitoria de Graduação, doravante denominada PROGRAD, e dos órgãos a ela subordinados obedecem ao disposto neste Regimento.
Art. 2º Nos termos do Regimento Geral da UFLA, a PROGRAD é o órgão responsável por propor políticas de graduação; oferecer suporte metodológico, pedagógico e tecnológico para o desenvolvimento do ensino; realizar a regulação, supervisionar e avaliar a oferta dos cursos; bem como por coordenar o ingresso e manter o registro acadêmico de estudantes.
Art. 3º A PROGRAD tem a seguinte estrutura:
I - Conselho de Graduação (ConGRAD);
II - Diretoria de Gestão e Planejamento Acadêmico (DGPA);
a) Coordenadoria de Regulação do Ensino e Curadoria de Dados da Graduação (CRDG);
III - Diretoria de Avaliação e Desenvolvimento do Ensino (DADE);
a) Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento do Ensino (CADE);
IV - Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA);
V - Diretoria de Processos Seletivos (DIPS); e
VI - Diretoria de Educação Aberta e a Distância (DEAB).
Parágrafo único. A PROGRAD conta, ainda, com uma Secretaria Administrativa, como órgão complementar.
Art. 4º A gestão da PROGRAD será realizada por um Pró-Reitor de Graduação, autoridade executiva superior da Pró-Reitoria, que deverá ser servidor público integrante do quadro permanente da Universidade Federal de Lavras, escolhido e nomeado pelo Reitor.
Art. 5º O Diretor da DGPA exercerá a função de Pró-Reitor Adjunto e será o substituto legal e imediato do Pró-Reitor de Graduação, a fim de substituí-lo em suas ausências ou quando solicitado.
Parágrafo único. Na ausência do Diretor da DGPA, o Diretor da DADE será o substituto legal do Pró-Reitor.
Art. 6º Os Diretores e Coordenadores subordinados à PROGRAD serão servidores públicos do quadro permanente da UFLA, indicados pelo Pró-Reitor de Graduação e designados pelo Reitor.
Art. 7º Os responsáveis pelas coordenadorias e setores vinculados às Diretorias da PROGRAD serão servidores públicos do quadro permanente da UFLA, indicados pelo respectivo Diretor e designados pelo Pró-Reitor de Graduação.
Art. 8º São atribuições dos Diretores vinculados à PROGRAD:
I- administrar, coordenar, fiscalizar e supervisionar todas as atividades da respectiva Diretoria;
II- zelar pelo cumprimento deste Regimento e dos regulamentos e normas relacionados à graduação;
III- convocar e presidir as reuniões no âmbito da respectiva Diretoria;
IV- promover ações com vistas à otimização da força de trabalho e à integração entre as Coordenadorias e os setores da PROGRAD;
V- distribuir as atribuições de sua Diretoria entre os setores e coordenadorias e orientar as atividades laborais dos servidores dos setores e coordenadorias sob sua responsabilidade;
VI- aprovar a escala anual de férias dos servidores lotados na respectiva Diretoria;
VII- realizar o controle de frequência e desempenho dos servidores lotados na respectiva Diretoria;
VIII- emitir pareceres sobre matéria de sua competência;
IX- designar comissões de estudos relacionados à sua Diretoria;
X- promover o aprimoramento dos processos acadêmicos e administrativos em interação com as Unidades Acadêmicas ;
XI- deliberar sobre demandas no âmbito da competência delegada pelo Pró-Reitor de Graduação;
XII- participar da organização e da condução do Congresso de Ensino (COENS); e
XIII- desempenhar outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas inerentes ao cargo, de acordo com a legislação vigente.
TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DA PROGRAD E SUAS DIRETORIAS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO
Art. 9º O Conselho de Graduação (ConGRAD) tem por finalidade planejar e acompanhar as políticas e ações de ensino de graduação, com amparo regulamentar do Estatuto e do Regimento Geral da UFLA e é composto pelos seguintes membros:
I- o pró-reitor no exercício da Presidência;
II- o substituto legal do pró-reitor no exercício da Vice-Presidência;
III- uma representação das coordenações de graduação, de cada unidade acadêmica, aprovada pela respectiva congregação;
IV- uma representação do corpo técnico-administrativo, com lotação na PROGRAD, com eleição por seus pares;
V- uma representação do corpo discente de graduação com eleição por seus pares; e
VI- uma representação de políticas de EDI, com eleição pela comunidade universitária.
§ 1º Juntamente com a representação, serão eleitas suplências, que completarão o mandato, em caso de impedimento definitivo da representação titular.
§ 2º Os processos eleitorais das representações do corpo técnico-administrativo, do corpo discente e de políticas de EDI serão de responsabilidade da PROGRAD.
§ 3º Os mandatos das representações serão de um ano, permitida uma recondução.
Art. 10. O ConGRAD tem como atribuições:
I- manifestar-se sobre propostas apresentadas pelo Pró-Reitor de Graduação para atualização de políticas e diretrizes relativas ao ensino de graduação do Projeto Pedagógico Institucional (PPI);
II- manifestar-se sobre propostas de novos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) de Graduação, propostos por Unidades Acadêmicas;
III- homologar, mediante proposta encaminhada por Unidade Acadêmica, ajustes e atualizações nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação que não impliquem em modificações fundamentais no projeto vigente, nem despesas financeiras ou de pessoal;
IV- opinar sobre a criação, descontinuidade na oferta e extinção de cursos de graduação;
V- propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) normas específicas ou complementares para o ensino de graduação, notadamente sobre processo seletivo, currículos, matrículas, transferências, verificação do rendimento escolar, revalidação de diplomas obtidos no exterior, aproveitamento de estudos, além de outras matérias no âmbito de sua competência;
VI- apreciar a proposta de calendário letivo e cronograma acadêmico dos cursos de graduação elaborada pela PROGRAD e encaminhá-la ao CEPE;
VII- designar, quando solicitado, membros para assessorar o CEPE e/ou o Conselho Universitário (CUNI) em deliberações referentes ao ensino de graduação; e
VIII- julgar os recursos sobre matéria de sua competência.
Art. 11. O ConGRAD se reunirá ordinariamente no início e no final de cada semestre letivo em datas a serem estipuladas pelo próprio Conselho e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por metade dos seus membros, deliberando por maioria simples de votos, com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º O funcionamento do ConGRAD seguirá os trâmites e normas previstos no Regimento Geral da UFLA.
§ 2º O presidente nomeará um servidor técnico-administrativo lotado na PROGRAD para exercer as atividades de secretaria do ConGRAD.
§ 3º Dependendo da natureza do assunto a ser tratado na reunião, o Presidente poderá convidar outras pessoas para participar das discussões.
Art. 12. As reuniões do ConGRAD serão públicas, ressalvados os impedimentos legais.
CAPÍTULO II
DO PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO
Art. 13. O Pró-Reitor de Graduação é a autoridade executiva superior da PROGRAD.
Art. 14. São atribuições do Pró-Reitor de Graduação:
I- convocar e presidir as reuniões do ConGRAD;
II- representar a Pró-Reitoria de Graduação no CEPE;
III- representar ou fazer-se representar em eventos relacionados às atividades de graduação;
IV- cumprir e fazer cumprir a legislação educacional vigente, relacionada ao ensino superior, bem como as decisões emanadas do CUNI e do CEPE;
V- zelar pela execução das políticas institucionais para a graduação e pelo desenvolvimento do ensino nos cursos de graduação;
VI- liderar os processos de regulação, supervisão e avaliação da oferta dos cursos;
VII- aprovar programas e projetos destinados à formação continuada e ao aperfeiçoamento didático-pedagógico dos professores, visando à melhoria do ensino de graduação;
VIII- supervisionar as atividades das Diretorias e Coordenadorias subordinadas à PROGRAD;
IX- apreciar propostas de comitês ou comissões, aprová-las e encaminhá-las às instâncias superiores, se for o caso;
X- analisar e decidir sobre demandas acadêmicas que se apresentem à PROGRAD, tendo como bases o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o PPI da UFLA;
XI- desenvolver estudos visando à proposição de ações colaborativas e políticas internas que respondam às demandas e contextos da graduação;
XII- desenvolver esforços conjuntos com as demais pró-reitorias, visando à elaboração de projetos individuais ou coletivos que possibilitem captar recursos para o financiamento de itens de custeio e de capital, necessários ao desenvolvimento de programas de formação dos estudantes, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação dentro e fora da Universidade;
XIII- prestar esclarecimentos relativos a pedidos de informações, advindos da comunidade interna e externa, sobre o ensino de graduação da UFLA;
XIV- deliberar, em grau de recurso, sobre atos e decisões dos órgãos pertencentes à estrutura da PROGRAD, exceto sobre decisões do ConGRAD;
XV- indicar assessores para funções específicas;
XVI- manifestar-se sobre a construção, a desativação e a nova destinação dos espaços utilizados para atividades de ensino;
XVII- apresentar relatórios de atividades da Pró-Reitoria, quando solicitado pelos órgãos superiores;
XVIII- propor modificações e aperfeiçoamentos nos regramentos institucionais atinentes ao ensino de graduação;
XIX- supervisionar e manter o registro, por intermédio da DADE, das alterações curriculares, da criação ou extinção de componentes curriculares e da modificação de carga horária e denominação, aprovadas pelas Unidades Acadêmicas;
XX- homologar regras e editais para destinação de bolsas para programas e projetos de ensino no âmbito da PROGRAD, mediante parecer emitido pela DGPA;
XXI- indicar, quando solicitado, membros para composição de câmaras e comissões permanentes ou temporárias, criadas no âmbito da Pró-Reitoria de Graduação;
XXII- liderar a elaboração do PDI no que for relativo à PROGRAD; e
XXIII- desempenhar outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas inerentes ao cargo, de acordo com a legislação vigente.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO ACADÊMICO (DGPA)
Art. 15. A DGPA responde pela regulação e supervisão do ensino de graduação ofertado pelas Unidades Acadêmicas; pelo apoio na elaboração de políticas de ensino de graduação e seu regramento interno compatibilizando-os com as políticas, diretrizes e normas presentes na legislação superior; bem como pelo planejamento e gestão dos processos e sistemas acadêmicos da graduação.
Art. 16. Para a execução de suas responsabilidades, a DGPA tem a seguinte estrutura:
I- Diretoria;
II- Setor de Programas e Projetos de Ensino (SPP);
III- Setor de Regulação e Normas (SRN);
IV- Câmara de Legislação e Normas Acadêmicas (CLN);
V- Coordenadoria de Regulação do Ensino e Curadoria de Dados da Graduação (CRDG); e
VI- Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação Tutorial (CLAA).
Art. 17. São atribuições específicas da DGPA:
I- acompanhar os atos acadêmicos das Unidades Acadêmicas no que se refere ao cumprimento da legislação educacional e regulamentação interna atinente ao ensino de graduação;
II- acompanhar a publicação e atualização de dispositivos legais e regulamentares que compõem a legislação educacional, dar publicidade e propor aos setores competentes ajustes, adaptações ou atualizações nos regulamentos internos, visando à manutenção da legalidade dos atos acadêmicos de graduação;
III- apoiar os colegiados de cursos e Unidades Acadêmicas nos processos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), notadamente nos períodos de inscrição/realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e demais processos de avaliação de mesma natureza;
IV- assessorar a Procuradoria Educacional Institucional (PEI) e as Unidades Acadêmicas, em colaboração com as demais Diretorias, nos processos de criação, autorização, reconhecimento ou de renovação de reconhecimento de cursos de graduação, no que tange aos aspectos de regulação, infraestrutura e de rotinas acadêmicas;
V- acompanhar a aplicação da política e diretrizes institucionais para a graduação presentes no PPI, bem como criar e/ou manter atualizados os indicadores relativos ao ensino de graduação;
VI- propor ao Pró-Reitor de Graduação ajustes e atualizações na política e diretrizes institucionais de graduação presentes no PPI;
VII- analisar processos que têm por objetos demandas de estudantes ou professores da UFLA referentes à legislação e atos regulatórios educacionais;
VIII- coordenar e supervisionar atos relativos aos programas e projetos de ensino de graduação que envolvem a PROGRAD;
IX- elaborar propostas de calendários letivos e cronogramas acadêmicos dos cursos de graduação e encaminhá-las ao ConGRAD;
X- supervisionar a elaboração do horário de ofertas dos componentes curriculares dos cursos de graduação;
XI- supervisionar serviços de manutenção, atualização e implantação de funcionalidades e de parametrização dos sistemas de gerenciamentos de informações acadêmicas;
XII- supervisionar a divulgação e atualização das informações referentes aos cursos de graduação;
XIII- assessorar a PROGRAD em demandas específicas referentes a matérias acadêmicas; e
XIV- desempenhar outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas inerentes à Diretoria, de acordo com a legislação vigente.
Art. 18. O Setor de Programas e Projetos de Ensino tem por atribuições:
I- dar apoio operacional e supervisionar a execução dos programas e projetos de ensino de graduação ativos na UFLA, dentre os quais, o Programa Andifes de Mobilidade Acadêmica (PAME), o Programa de Educação Tutorial (PET), o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), o Programa Institucional de Bolsas (PIB/UFLA) e a Atividade Vivencial;
II- propor, se necessário, o aperfeiçoamento ou a reformulação dos programas e projetos de ensino de graduação;
III- zelar pelo cumprimento da regulamentação de todos os programas e projetos sob sua responsabilidade;
IV- apoiar e supervisionar o processo de seleção de interessados no ingresso aos programas e projetos;
V- orientar e informar os setores da Universidade, por meio de editais, quanto aos critérios e datas para apresentação de projetos que pretendam receber bolsistas institucionais;
VI- manter atualizados os dados dos programas e projetos, tais como orientadores e estudantes, para participarem dos programas e projetos;
VII- providenciar os trâmites para o pagamento dos bolsistas vinculados à PROGRAD;
VIII- emitir certificados e declarações quando pertinente;
IX- apoiar e supervisionar o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do PET, cuja composição e atribuições serão tratadas em capítulo específico desta Resolução;
X- emitir pareceres e relatórios sobre matéria de sua competência; e
XI- dar suporte, quando solicitado, no âmbito da PROGRAD, às demandas relacionadas ao Programa de Apoio a Discentes com Necessidades Educacionais Específicas (PADNEE), vinculado à Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE), bem como manter a relação atualizada dos estudantes participantes deste programa.
Art. 19. O Setor de Regulação e Normas tem por atribuições:
I- monitorar alterações e atualizações da legislação educacional, a fim de orientar o Pró-Reitor e o Diretor da DGPA sobre a necessidade de atualização de normas e aplicação de dispositivos legais;
II- preparar minutas de regulamentos, normas e editais;
III- elaborar atos administrativo-acadêmicos;
IV- analisar e elaborar minutas de pareceres sobre contratos e convênios que envolvem o ensino de graduação;
V- acompanhar e dar suporte para processos de recredenciamento institucional;
VI- acompanhar e dar suporte para implantação de unidades fora da sede;
VII- se responsabilizar por trâmites dos processos administrativos acadêmicos e disciplinares, no âmbito da PROGRAD;
VIII- monitorar os processos de docência voluntária para componentes curriculares da graduação;
IX- dar o suporte necessário, quando solicitado, à Câmara de Legislação e Normas Acadêmicas; e
X- exercer outras atribuições designadas pelo Diretor da DGPA.
Art. 20. A Câmara de Legislação e Normas Acadêmicas (CLN), vinculada à DGPA, tem como finalidade emitir parecer, quando solicitado, para deliberação do Pró-Reitor e do ConGRAD em assuntos relacionados a recursos de decisões emitidas por Comissões ou Colegiados a eles subordinados, bem como sobre propostas de normatizações relacionadas à graduação.
Parágrafo único. A CLN será presidida por um Coordenador de Curso de Graduação e contará com mais três integrantes, sendo um professor do curso de direito, um membro representante da PROGRAD e um representante da Coordenadoria de Secretaria Integrada (CSI) das Unidades Acadêmicas, todos designados pelo Pró-Reitor de Graduação, além de um representante dos estudantes, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes.
Art. 21. A CLN se reunirá quando convocada pelo seu Presidente ou pela maioria dos seus membros.
§ 1º A CLN só se reunirá com a presença da maioria de seus membros.
§ 2º A CLN deliberará por maioria de votos dos membros presentes.
§ 3º Ao Presidente da CLN, além do voto comum, nos casos de empate, caberá o voto de qualidade.
Art. 22. A Coordenadoria de Regulação do Ensino e Curadoria de Dados da Graduação (CRDG) tem por finalidade dar apoio ao planejamento e gestão da graduação.
Parágrafo único. A CRDG será coordenada por servidor público do quadro permanente da UFLA, indicado pelo Pró-Reitor de Graduação e designado pelo Reitor.
Art. 23. São atribuições da CRDG:
I- promover a interlocução com a DGTI por meio de solicitação e acompanhamento dos serviços para a melhoria, a atualização e a manutenção das funcionalidades dos sistemas de gerenciamento de informações acadêmicas da graduação visando a parametrização do SIG nos quesitos relacionados às rotinas acadêmicas de graduação;
II- realizar, em colaboração com a DGTI, o acompanhamento do uso, a parametrização e o suporte aos sistemas auxiliares, enquanto não incorporados ao SIG, que compõem os processos acadêmicos da graduação;
III- manter e aprimorar o sítio eletrônico da PROGRAD;
IV- orientar as CSIs sobre a manutenção de informações públicas referentes aos cursos de graduação e mantidas em sites institucionais das Unidades Acadêmicas;
V- atuar na elaboração e operacionalização do horário de ofertas dos componentes curriculares dos cursos de graduação, para análise de adequação das ofertas de componentes curriculares no concernente a número de turmas, número de estudantes por turma e outras características pertinentes;
VI- dar suporte à operacionalização das matrículas regulares em componentes curriculares dos estudantes de graduação presencial, para a execução das etapas de renovações de matrículas;
VII- identificar, documentar e publicar os processos e os procedimentos relacionados às rotinas acadêmicas da graduação;
VIII- analisar e propor melhorias nos processos e procedimentos das rotinas acadêmicas da graduação buscando a padronização na execução pelas CSIs das Unidades Acadêmicas;
IX- gerir o serviço de reserva de espaços de aulas sob a responsabilidade da PROGRAD;
X- produzir relatórios operacionais e informações estatísticas para subsidiar a tomada de decisão e fundamentar a proposição de políticas de graduação;
XI- assessorar no monitoramento dos indicadores de acompanhamento da graduação;
XII- promover a integração das ações de gerenciamento ações e processos ligados ao PDI e ao Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU) e plano de gestão da PROGRAD;
XIII- validar os dados da graduação divulgados por meio de Dados Abertos e de outros painéis de informações;
XIV- emitir parecer nas propostas de calendários letivos e cronogramas acadêmicos dos cursos de graduação;
XV- emitir pareceres e relatórios sobre matéria de sua competência, quando solicitado;
XVI- executar outras tarefas que lhe sejam afetas ou atribuídas mediante as demandas do Diretor da DGPA; e
XVII- secretariar e substituir o Diretor da DGPA.
Art. 24. O Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), cujas finalidades são as definidas nas normas publicadas pelo MEC, é nomeado pelo Pró-Reitor de Graduação e composto por tutores, coordenadores de cursos de graduação, coordenadores de programas e projetos institucionais de extensão e estudantes bolsistas do PET, sendo que tutores ou estudantes bolsistas do PET poderão representar, no máximo, um terço da totalidade dos membros.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (DADE)
Art. 25. A DADE é responsável por apoiar e incentivar a melhoria contínua da qualidade do ensino e da aprendizagem da graduação por meio de ações de assessoramento pedagógico, formação didático-pedagógica do corpo docente, avaliação e desenvolvimento do ensino, em interlocução com professores, estudantes, coordenações de curso, colegiados, gestão dos Departamentos e das Unidades Acadêmicas; respondendo também por ações de interlocução com a educação básica e sua interface com os cursos de licenciatura.
Art. 26. Para a consecução de suas responsabilidades, a DADE tem a seguinte estrutura:
I- Diretoria;
II- Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento do Ensino (CADE);
III- Setor de Assessoramento Pedagógico aos Bacharelados - (SeAB);
IV- Setor de Assessoramento Pedagógico às Licenciaturas (SeAL); e
V- Setor de Assessoramento Pedagógico aos Cursos Superiores de Tecnologia (SeAT).
Art. 27. São atribuições específicas da DADE:
I- coordenar ações de apoio ao desenvolvimento do ensino e à avaliação do processo de ensino de componentes curriculares dos cursos de graduação;
II- assessorar a Procuradoria Educacional Institucional (PEI) e as Unidades Acadêmicas, em colaboração com as demais Diretorias, nos processos de criação, autorização, reconhecimento ou de renovação de reconhecimento de cursos de graduação, no que tange aos processos didático-pedagógicos;
III- coordenar as ações do Programa Institucional de Formação Continuada de Docentes (Prodocente), tendo em vista o planejamento, a organização e a realização de ações de formação, visando à melhoria da atuação dos professores da UFLA e a inovação pedagógica dos processos de ensino;
IV- assessorar os Colegiados de Cursos nos processos de ajuste, atualização ou elaboração de novo projeto pedagógico de curso;
V- apoiar a elaboração e atualização do PPI, na dimensão do ensino de graduação;
VI- coordenar, em cooperação com a DEAB, a incorporação de recursos educacionais digitais na prática pedagógica dos cursos de graduação presenciais, a distância e semipresenciais, bem como a adoção de novas metodologias que privilegiem a aprendizagem ativa e a inclusão digital;
VII- fomentar a formação da comunidade acadêmica para a incorporação de recursos educacionais digitais à prática pedagógica cotidiana e para a transformação digital no âmbito da graduação;
VIII- prospectar novos formatos e desenhos de cursos de graduação;
IX- apoiar os cursos de licenciatura e coordenar ações para a inserção dos licenciandos em atividades práticas profissionais nos sistemas de educação básica;
X- articular ações e parcerias visando à formação dos professores da UFLA e à melhoria do ensino de graduação;
XI- acompanhar as demandas da Ouvidoria-Geral da UFLA relacionadas às questões didático-pedagógicas, quando direcionadas à PROGRAD;
XII- emitir pareceres sobre matéria de sua competência;
XIII- auxiliar a PROGRAD, quando solicitada, em assuntos vinculados à sua área de atuação/competência; e
XIV- assessorar, em colaboração com a DGPA, as Unidades Acadêmicas no ENADE e nos processos de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento de cursos de graduação, no que tange aos processos pedagógicos.
Parágrafo único. A elaboração e a execução dos programas e projetos destinados à formação continuada e ao aperfeiçoamento didático-pedagógico dos professores da UFLA é atribuição compartilhada entre a DADE e demais diretorias da PROGRAD, bem como das Unidades Acadêmicas, visto ser ação transversal às atividades de avaliação e de desenvolvimento do ensino.
Art. 28. A Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento do Ensino (CADE) tem como atribuições:
I- coordenar os processos de avaliação interna dos componentes curriculares que compõem os cursos de graduação por meio do Programa Avalie;
II- desenvolver, em parceria com os setores de assessoramento pedagógico (SeAB, SeAL e SeAT), instrumentos de avaliação que fomentem o aprimoramento e atualização curricular dos cursos de graduação, em consonância com as suas respectivas diretrizes curriculares;
III- criar estratégias e espaços para análise, divulgação e debate sobre os resultados das avaliações no âmbito do Programa Avalie;
IV - promover e supervisionar as ações do Prodocente e na organização de espaços para discussão sobre questões referentes à avaliação do ensino e da aprendizagem na educação superior;
V - apoiar a coordenação de curso, a PROGRAD e a Reitoria nas visitas in loco de reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos e de recredenciamento institucional;
VI- apoiar os colegiados de curso e as Unidades Acadêmicas durante a realização do Enade, em colaboração com a PEI;
VII- acompanhar e assessorar a Comissão de Monitoramento e Aprimoramento do Ensino (CMAE); e
VIII- Secretariar e substituir o Diretor da DADE em suas ausências.
Parágrafo único. A CMAE é responsável pelo desenvolvimento de políticas e ações promotoras da qualidade do ensino de graduação, cujas atribuições serão descritas em regulamento interno proposto pela Comissão e aprovado no ConGRAD.
Art. 29. São atribuições dos Setores de Assessoramento Pedagógico:
I- acompanhar os processos que dizem respeito à didática, às metodologias de ensino e à elaboração de propostas de aprimoramento das práticas pedagógicas nos cursos de graduação, visando à formação integral dos estudantes no tempo padrão determinado para integralização curricular;
II- acompanhar e assessorar os trabalhos de elaboração, ajuste e atualização dos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação;
III- promover a qualidade acadêmica das ações de ensino e aprendizagem que possam garantir a melhoria, o fortalecimento e o desenvolvimento acadêmico dos cursos de graduação;
IV- avaliar a ambiência dos espaços voltados para o desenvolvimento de processos educacionais, sugerindo mudanças nos espaços de aulas, quando necessário, visando à otimização de recursos e melhoria do ensino;
V- colaborar com as ações do Prodocente no que tange à organização de espaços para discussão sobre questões referentes à educação e ao ensino superior, visando o aprimoramento curricular e uma gestão eficiente do processo ensino-aprendizagem;
VI- colaborar com as Unidades Acadêmicas na elaboração de propostas de melhoria e aprimoramento das práticas pedagógicas dos cursos, incentivando o uso de novas metodologias de aprendizagem, a otimização de processos de ensino e a flexibilização curricular;
VII- assessorar colegiados de cursos em relação a propostas de alterações curriculares e assuntos correlatos;
VIII- atuar, em colaboração com a CADE, nos processos de regulação dos cursos de graduação no âmbito do SINAES; e
IX- operar o SIG nos aspectos relacionados às alterações curriculares dos cursos de graduação.
Art. 30. São atribuições específicas do Setor de Apoio aos Bacharelados (SeAB):
I- promover o debate e a análise sobre as políticas e tendências da formação dos cursos de bacharelados;
II- atuar na articulação das ações referentes aos cursos de bacharelados;
III- prestar assessoramento aos coordenadores de cursos de Bacharelado a respeito da legislação educacional referente ao funcionamento dos cursos e à elaboração/atualização dos projetos pedagógicos; e
IV- fomentar e promover o desenvolvimento docente nos cursos de bacharelado.
Art. 31. São atribuições do Setor de apoio às Licenciaturas (SeAL):
I- coordenar o funcionamento do Fórum de Licenciaturas;
II- promover o debate, analisar as políticas e tendências dos cursos de licenciaturas e apoiar o desenvolvimento de ações decorrentes das políticas institucionais de formação de professores para educação básica;
III- implementar e gerenciar o Projeto Pedagógico Institucional das licenciaturas;
IV- atuar na articulação das ações referentes aos cursos de licenciaturas;
V- prestar assessoramento aos coordenadores de cursos de Licenciatura a respeito da legislação educacional referente ao funcionamento dos cursos, à elaboração e atualização dos projetos pedagógicos;
VI- acompanhar e avaliar programas Institucionais que envolvam a articulação de cursos de licenciaturas com escolas de educação básica;
VII- articular a integração das diversas instâncias institucionais que atuem na formação inicial e continuada dos profissionais de magistério da educação básica com os sistemas públicos de ensino loco-regionais onde a UFLA atua; e
VIII- presidir e coordenar as ações do Fórum Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica (FORPROF), instância consultiva para os assuntos afetos aos Cursos de Licenciatura, tendo em vista o aprimoramento da formação ofertada pela UFLA e da articulação com as escolas de educação básica.
Parágrafo único. O FORPROF é o órgão consultivo para políticas e ações de formação de professores da educação básica que congrega representações de cursos, programas e projetos destinados a esta área, cujo regulamento será aprovado pelo ConGRAD.
Art. 32. São atribuições específicas do Setor de Assessoramento Pedagógico aos Cursos Superiores de Tecnologia (SeAT):
I- promover o debate e a análise sobre as políticas e tendências da formação dos Cursos Superiores de Tecnologia;
II- atuar na articulação das ações referentes aos Cursos Superiores de Tecnologia;
III- prestar assessoramento aos coordenadores de Cursos Superiores de Tecnologia a respeito da legislação educacional referente ao funcionamento dos cursos, à elaboração e atualização dos projetos pedagógicos;
IV- fomentar e promover o desenvolvimento docente nos Cursos Superiores de Tecnologia; e
V- promover a conexão dos Cursos Superiores de Tecnologia com o mercado de trabalho, propiciando oportunidades de estágio e visitas técnicas.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO (DRCA)
Art. 33. A DRCA é o órgão responsável pela realização dos atos de registro acadêmico e pela supervisão dos serviços de controle acadêmico no âmbito dos cursos de graduação e de pós-graduação da UFLA.
Art. 34. A DRCA possui a seguinte estrutura organizacional:
I- Diretoria;
II- Secretaria Administrativa;
III- Setor de Registro Acadêmico de Graduação (SERG);
IV- Setor de Registro Acadêmico de Pós-Graduação (SRPG);
V- Setor de Expedição e Registro de Diplomas (SERD); e
VI- Setor de Gestão do Acervo Acadêmico (SGAA).
Art. 35. Compete à DRCA:
I- normatizar, planejar, coordenar e realizar as ações de registro acadêmico;
II- orientar e supervisionar as ações de controle acadêmico, acompanhando sua realização pelas unidades competentes;
III- realizar e controlar os procedimentos relativos à matrícula inicial;
IV- definir padrões relativos à forma e ao conteúdo de documentos acadêmicos oficiais;
V- emitir, expedir e registrar os diplomas e certificados sob sua responsabilidade, supervisionando a emissão dos demais documentos acadêmicos oficiais pelas unidades competentes;
VI- gerir, organizar, manter, resguardar e preservar o acervo acadêmico institucional;
VII- emitir pareceres, produzir informações, estatísticas e indicadores acadêmicos;
VIII- prestar assessoramento aos demais órgãos da instituição em matérias de sua competência; e
IX- promover a melhoria contínua dos processos, procedimentos e serviços de registro e controle acadêmicos, incluindo capacitação, atualização normativa e adoção de boas práticas.
Art. 36. Compete ao Diretor da DRCA:
I- representar e responder administrativamente pela DRCA;
II- orientar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades da DRCA e de seus setores, garantindo a organização e a eficiência dos serviços;
III- promover o aprimoramento contínuo dos processos de registro e controle acadêmico, incluindo atualização normativa, revisão de procedimentos e adoção de boas práticas;
IV- assessorar a administração da universidade em matérias de competência da DRCA;
V- atuar, em colaboração com a DIPS e com a PRPG, na elaboração e na revisão de editais de processos seletivos, no âmbito da graduação e da pós-graduação, para ingresso na UFLA;
VI- expedir normas complementares e orientações administrativas necessárias à execução dos serviços de registro e controle acadêmico no âmbito de competência da DRCA ;
VII- desempenhar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência; e
VIII- emitir pareceres e prestar assessoramento técnico em matérias de sua competência.
Art. 37. Compete à Secretaria Administrativa da DRCA:
I- atender e prestar informações ao público interno e externo;
II- controlar e encaminhar correspondências internas e externas;
III- realizar a gestão patrimonial;
IV- organizar a agenda de atividades;
V- desempenhar outras atividades correlatas; e
VI- emitir pareceres e prestar assessoramento técnico em matérias de sua competência.
Art. 38. Compete ao Setor de Registro Acadêmico de Graduação (SERG):
I- estabelecer procedimentos e realizar a matrícula inicial de ingressantes;
II- estabelecer procedimentos e realizar a matrícula de estudantes em programas de mobilidade acadêmica nacional e internacional;
III- apreciar as disposições dos editais de processos seletivos relacionadas ao cronograma, à oferta de vagas e ao registro acadêmico;
IV- supervisionar a realização das atividades de controle acadêmico pelas unidades competentes;
V- efetuar a perda de vínculo, reintegração, trancamento automático de matrícula, cadastro de observações e lançamento de ocorrências em histórico escolar;
VI- desempenhar outras atividades correlatas; e
VII- emitir pareceres e prestar assessoramento técnico em matérias de sua competência.
Art. 39. Compete ao Setor de Registro Acadêmico de Pós-graduação (SRPG):
I- estabelecer procedimentos e realizar a matrícula inicial de ingressantes;
II- estabelecer procedimentos e realizar a matrícula de estudantes em programas de mobilidade acadêmica nacional e internacional;
III- apreciar as disposições dos editais de processos seletivos relacionadas ao cronograma, à oferta de vagas e ao registro acadêmico;
IV- supervisionar a realização das atividades de controle acadêmico pelas unidades competentes;
V- efetuar a perda de vínculo, reintegração, trancamento de matrícula, cadastro de observações e lançamento de ocorrências em histórico escolar;
VI- desempenhar outras atividades correlatas;
VII- emitir pareceres e prestar assessoramento técnico em matérias de sua competência.
Art. 40. Compete ao Setor de Expedição e Registro de Diplomas (SERD):
I- emitir, expedir e registrar diplomas e certificados de formandos na UFLA;
II- registrar diplomas de graduação de outras instituições de ensino superior;
III- conduzir os processos de conclusão de curso e colação de grau;
IV- registrar revalidações de diplomas e reconhecimentos de títulos expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior;
V- comprovar a autenticidade de diplomas e certificados expedidos e registrados na UFLA;
VI- desempenhar outras atividades correlatas; e
VII- emitir pareceres e prestar assessoramento técnico em matérias de sua competência.
Art. 41. Compete ao Setor de Gestão do Acervo Acadêmico (SGAA):
I- organizar, manter e preservar o acervo acadêmico referente aos assentamentos individuais do corpo discente;
II- levantar dados e produzir informações, estatísticas e indicadores acadêmicos;
III- desempenhar outras atividades correlatas; e
IV- emitir pareceres e prestar assessoramento técnico em matérias de sua competência.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS (DIPS)
Art. 42. A Diretoria de Processos Seletivos (DIPS) tem por finalidade planejar, supervisionar e realizar processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFLA.
Art. 43. Para a consecução de suas responsabilidades a DIPS tem a seguinte estrutura:
I- Setor de Elaboração de Provas e de Apoio Pedagógico (SEPAP); e
II- Setor de Segurança e Logística (SSL).
Art. 44. São atribuições da DIPS:
I- planejar, executar, controlar e avaliar os processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFLA, em consonância com as diretrizes emanadas pelo CEPE e pela PROGRAD;
II- realizar as pesquisas necessárias à realização dos processos seletivos;
III- propor normas e editais referentes a cada processo seletivo que estiver incumbida de realizar;
IV- publicar a relação de candidatos aprovados em cada processo seletivo, na forma da legislação e das normas pertinentes;
V- praticar todos os demais atos inerentes ao seu campo de ação e os determinados por Lei ou por decisão de órgão superior; e
VI- prestar assessoramento em demais processos seletivos, quando solicitado.
Art. 45. São atribuições do Diretor da DIPS:
I- planejar, orientar e coordenar as atividades executadas pela Diretoria;
II- coordenar todas as etapas de realização dos processos seletivos: divulgação, preparação, inscrição de candidatos e divulgação dos resultados;
III- representar a DIPS perante a comunidade em geral;
IV- despachar diretamente com o Pró-Reitor de Graduação os assuntos da DIPS;
V- convocar e dirigir as reuniões com as comissões/equipes formadas para a organização/aplicação dos processos seletivos;
VI- solicitar ao Pró-Reitor os recursos pessoais, materiais e orçamentários necessários ao bom funcionamento da DIPS;
VII- identificar as necessidades de treinamento do seu quadro funcional e encaminhar a demanda aos órgãos competentes para a devida qualificação;
VIII- zelar pelo cumprimento das obrigações dos demais membros da Diretoria;
IX- coordenar a constituição da equipe encarregada da realização de cada processo seletivo e aprovar a sua composição final;
X- coordenar a elaboração dos editais dos processos seletivos;
XI- apresentar ao Pró-Reitor de Graduação, relatório das atividades da Diretoria, sempre que solicitado; e
XII- solicitar a divulgação e/ou publicação de matérias relativas a processos seletivos no âmbito da UFLA.
Art. 46. O Setor de Elaboração de Provas e de Apoio Pedagógico (SEPAP) é composto por:
I- um servidor responsável pelas atividades do setor, indicado pelo Diretor da DIPS e designado pelo Pró-Reitor de Graduação;
II- servidores responsáveis por cada uma das áreas do conhecimento exigidas nos processos seletivos, indicados pelo Diretor da DIPS e designados pelo Pró-Reitor de Graduação;
III- profissionais que atuarão na elaboração, na correção de questões e de redações, indicados pelos responsáveis por cada área de conhecimento e/ou selecionados, entre os aprovados em processo seletivo específico designados pelo Pró-Reitor de Graduação;
IV- equipe pedagógica, sendo seus membros indicados pelo Diretor da DIPS e designados pelo Pró-Reitor de Graduação;
V- equipe de digitação, editoração e apoio à revisão de provas, composta por servidores do quadro permanente da UFLA, indicados pelo Diretor da DIPS e designada pelo Pró-Reitor de Graduação; e
VI- equipe de pesquisa e documentação, sendo seus membros indicados pelo Diretor da DIPS.
Parágrafo único. Na ausência, no quadro permanente de pessoal efetivo da UFLA, de profissionais das áreas de conhecimento contempladas pelos processos seletivos conduzidos pela Diretoria, as equipes poderão ser compostas por profissionais externos à instituição, desde que observados os requisitos e limites legais, bem como a realização de processo seletivo específico.
Art. 47. São atribuições do Servidor Responsável pelo SEPAP:
I- planejar com os responsáveis por cada área do conhecimento, a elaboração das provas dos processos seletivos, estabelecendo normas e prazos;
II- coordenar a equipe de digitação e editoração de provas;
III- convocar, sempre que necessário, os responsáveis por cada área e revisores, para realizarem as revisões das questões;
IV- zelar pelo cumprimento dos prazos e de suas obrigações;
V- supervisionar a reprodução dos cadernos de provas juntamente com o responsável pelo Setor de Segurança e Logística;
VI- implementar meios que visem garantir a fiscalização e a segurança do material sob sua responsabilidade;
VII- promover o treinamento necessário das equipes de elaboração e de correção das provas e das redações;
VIII- coordenar os processos seletivos para organização das equipes de elaboração e de correção das provas e das redações;
IX- orientar a elaboração e a correção das provas e das redações;
X- coordenar a revisão técnico-pedagógica e de linguagem das provas;
XI- coordenar a avaliação dos instrumentos pedagógicos utilizados nos processos seletivos a serem realizados pela DIPS; e
XII- coordenar as atividades da equipe de pesquisa e documentação.
Art. 48. É atribuição de cada responsável por área, elaborar o conteúdo programático que será utilizado para avaliar os conhecimentos dos candidatos por meio das provas; elaborar e corrigir as provas de sua área de conhecimento, dentro das normas e prazos estabelecidos pelo responsável pelo SEPAP.
Art. 49. A digitação e editoração de cada prova elaborada no âmbito do setor constituem atribuições da equipe de digitação e editoração.
Art. 50. São atribuições da equipe de pesquisa e documentação da SEPAP:
I- realizar a análise estatística das questões, das alternativas de questões e das provas, com a finalidade de subsidiar o setor;
II- realizar as pesquisas que visem ao aprimoramento dos processos seletivos e à integração com o ensino médio e equivalentes;
III- realizar as pesquisas e os levantamentos determinados pela legislação e normas pertinentes;
IV- realizar a análise de provas e de desempenho de candidatos dos processos seletivos e a sua comparação ao desempenho nos cursos de graduação da UFLA; e
V- desenvolver meios para a divulgação e a publicação das pesquisas, bem como a produção de documentos informativos não sigilosos sobre os processos seletivos da UFLA.
Art. 51. O Setor de Segurança e Logística (SSL) é composto por:
I - um servidor responsável pelas atividades do setor, indicado pelo Diretor da DIPS e designado pelo Pró-Reitor de Graduação; e
II - equipe de segurança de aplicação e de logística de distribuição de provas, de caráter temporário e constituída no período de aplicação das avaliações, sendo seus membros indicados pelo Diretor da DIPS e designada pelo Pró-Reitor de Graduação.
Art. 52. São atribuições do servidor responsável pelo SSL:
I- realizar as ações necessárias à lisura e ao bom andamento dos processos seletivos realizados pela DIPS;
II- estudar e desenvolver estratégias para a sistematização da segurança e logística, a serem utilizadas em cada processo seletivo realizado pela UFLA;
III- adotar táticas e métodos, com o objetivo de fortalecer a fiscalização e a segurança dos processos seletivos nas fases de elaboração, reprodução, armazenamento, aplicação e correção das provas;
IV- estudar e avaliar a estrutura física de cada local de aplicação das provas dos processos seletivos, levando em consideração a otimização de recursos e a melhor acessibilidade aos candidatos;
V- estudar e avaliar as necessidades de materiais de consumo para a aplicação dos processos seletivos e executar junto aos órgãos competentes o plano para as suas aquisições;
VI- acompanhar o processo de reprodução dos cadernos de provas;
VII- planejar, coordenar e executar o processo de envelopamento e guarda em malotes das provas;
VIII- montar a equipe de aplicação e de segurança necessária a cada processo seletivo;
IX- interagir com o chefe do setor responsável pela segurança da UFLA, firmando parceria, com vistas a dar segurança aos processos seletivos; e
X- manter contato com outras instituições de ensino e com os órgãos de segurança pública, com a finalidade de buscar novos conhecimentos em sua área de atuação.
Art. 53. Os membros da DIPS e os componentes das equipes dos setores e equipes envolvidas na realização de processos seletivos estão obrigados à manutenção do sigilo acerca dos assuntos e conteúdos relativos aos processos seletivos, nos termos da legislação vigente.
Art. 54. No desempenho de suas atribuições, a DIPS poderá contar com a parceria de setores específicos da instituição com aprovação da Direção Executiva da UFLA.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ABERTA E A DISTÂNCIA (DEAB)
Art. 55. A Diretoria de Educação Aberta e a Distância (DEAB) da UFLA tem por objetivo planejar e coordenar, em colaboração com as Unidades Acadêmicas e Pró-Reitorias, as ações da universidade em educação a distância, semipresenciais, híbridas e presenciais, que utilizam tecnologias digitais de comunicação e informação, e demais ações de formação flexíveis centradas nas necessidades das pessoas.
Parágrafo único. As ações a que se refere este artigo envolvem tanto cursos completos, partes de cursos, componentes curriculares, módulos, recursos educacionais ou qualquer outra ferramenta cujo propósito seja apoiar o acesso ao conhecimento em seus mais diferentes níveis.
Art. 56. Para a consecução de suas responsabilidades a DEAB tem a seguinte estrutura:
I- Comitê DEAB;
II- Diretoria;
III- Setor de Recursos Educacionais (SERED);
IV- Setor de Projetos (SEPRO);
V- Setor de Formação (SEFOR); e
VI- Setor Administrativo (SAD).
Parágrafo único. Enquanto a UFLA participar do sistema Universidade Aberta do Brasil, a DEAB contará também com a Coordenação Institucional da Universidade Aberta do Brasil (UAB), cujo perfil e atribuições são definidos pela CAPES.
Art. 57. A DEAB contará com a estrutura dos ambientes virtuais de aprendizagem (AVA) e dos campi da UFLA.
Parágrafo único: a DEAB também poderá utilizar os seguintes espaços:
I- Polos de Educação a Distância, entendidos, de acordo com a legislação vigente, como unidades operativas de Educação a Distância (EaD) no país ou no exterior, que poderão ser organizados pela UFLA em conjunto com outras instituições, para a execução descentralizada de funções pedagógico-administrativas dos cursos;
II- espaços físicos externos à UFLA, que não chegam a caracterizar como Polo, haja vista não se constituírem espaços para uso contínuo presencial por parte dos alunos em EaD, mas que são utilizados para encontros presenciais de curta duração ou eventos para reuniões entre agentes das diversas ações de educação aberta e a distância da Universidade; e
III- Unidades/instituições associadas ao sistema UAB e outras entidades ou sistemas de interesse público.
Art. 58. São atribuições da DEAB:
I- atuar como centro de fomento e articulação das ações em EaD ou semipresenciais que se realizarem no âmbito da UFLA;
II- apoiar a concretização das proposições estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFLA (PDI) acerca da EaD e do uso de suas metodologias próprias aplicadas em ações semipresenciais e presenciais;
III- estudar, elaborar e difundir modelos, metodologias e novas tecnologias em EaD que se apliquem aos cursos a distância, semipresenciais e, no que couber, aos cursos presenciais;
IV- propor normas de organização, gestão e avaliação da EaD;
V- assessorar a implementação de cursos de especialização e de extensão, programas e atividades em EaD e semipresenciais na UFLA, respeitadas as políticas e diretrizes estabelecidas institucionalmente e a legislação pertinente;
VI- promover, acompanhar e avaliar a qualidade acadêmica das ações em EaD e semipresenciais;
VII- coordenar as ações de gerenciamento da EaD e semipresenciais na Universidade;
VIII- assessorar as Unidades Acadêmicas e Pró-Reitorias nas ações de implementação e acompanhamento das atividades de EaD e semipresenciais;
IX- assessorar as Unidades Acadêmicas e Pró-Reitorias no planejamento e implementação de ações promotoras da utilização das metodologias próprias da EaD nos cursos presenciais e semipresenciais da UFLA, nos termos desta Resolução e da legislação vigente;
X- qualificar docentes, técnico-administrativos e outros profissionais envolvidos para atuarem em EaD, nas atividades semipresenciais e de educação híbrida;
XI- apoiar e incentivar a produção e disseminação do conhecimento em EaD;
XII- auxiliar na elaboração de proposta, orçamento e acompanhar a execução orçamentária dos cursos, programas e atividades em EaD e semipresenciais, emitindo parecer quanto à consonância com as diretrizes e normas vigentes;
XIII- zelar pelo atendimento à legislação em vigor relacionada à EaD e, em especial, aos processos de credenciamento, recredenciamento e reconhecimento de cursos, programas e atividades em EaD e semipresencial na UFLA;
XIV- desenvolver projetos, atividades, cursos e programas em EaD, em parceria com outras instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, governamentais e não governamentais;
XV- promover eventos sobre temas relacionados com a EaD e ao uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) aplicadas à educação;
XVI- propor, apoiar e gerir as ações de implantação e uso das tecnologias próprias da EaD em atividades de educação presencial e semipresencial;
XVII- apoiar as Unidades Acadêmicas e Pró-Reitorias pertinentes, na criação e na oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, cursos de curta duração de atualização profissional e cursos livres sobre temas relacionados a EaD, sejam eles no formato a distância, semipresencial ou presencial; e
XVIII- dar suporte administrativo e financeiro na execução dos cursos EaD ou semipresenciais de pós-graduação lato sensu, de curta duração, de atualização profissional e outros cursos livres, incluindo os cursos in company.
Parágrafo único. É facultado à DEAB prestar serviços e assessorias a organizações externas à UFLA, desde que tais serviços sejam realizados mediante instrumentos institucionais pertinentes, em conformidade com as normas e diretrizes estipuladas pela Universidade e pela legislação vigente.
Art. 59. O Comitê DEAB é instância consultiva e tem como objetivo assessorar a DEAB no alcance dos seus objetivos e atribuições.
§ 1º O Comitê DEAB será composto pelo Diretor da DEAB como presidente, pelos responsáveis pelos setores da DEAB, incluindo coordenador UAB e coordenador UAB adjunto, pelos coordenadores de cursos de graduação e pós-graduação do formato a distância e semipresenciais com alunos ativos, incluindo os coordenadores de cursos in Company.
§ 2º O Comitê DEAB se reunirá ordinariamente uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente.
§ 3º O Diretor, em sua falta ou impedimento legal, será substituído por um dos representantes dos setores da DEAB, formalmente indicado pelo Diretor.
Art. 60. Compete ao Diretor da DEAB:
I- convocar e presidir as reuniões do Comitê DEAB;
II- zelar pelo atendimento dos objetivos e atribuições da DEAB;
III- representar a DEAB perante os órgãos da UFLA e demais órgãos públicos ou privados, nacionais ou não, ou delegar a representação a outro servidor do quadro permanente, pertencente a um dos setores da DEAB;
IV- coordenar e distribuir atividades para os setores da DEAB;
V- coordenar as interações demandadas por instrumentos de parcerias existentes com órgãos internos e organizações externas;
VI- realizar a gestão financeira dos Termos de Execução Descentralizada (TED), celebrados no âmbito do Sistema UAB, e dos demais cursos, programas e atividades a distância ou semipresenciais na UFLA e dar ciência aos gestores institucionais;
VII- estabelecer o calendário das ações em EaD;
VIII- propor, anualmente, plano de diretrizes e metas da Diretoria e acompanhar sua execução;
IX- realizar a gestão de pessoal, financeira e patrimonial da DEAB;
X- colaborar na elaboração e, quando for o caso, propor editais de seleção de cursistas, equipe de coordenadores, docentes, mediadores pedagógicos, tutores e equipe multidisciplinar.
Art. 61. O Setor de Recursos Educacionais (SERED) é constituído por um responsável, e por uma equipe de apoio.
Parágrafo único. O responsável pelo setor de recursos educacionais será um servidor público do quadro permanente da UFLA indicado pelo Diretor da DEAB e designado pelo Pró-Reitor de Graduação.
Art. 62. O Setor de Recursos Educacionais tem as seguintes finalidades:
I- gerenciar os processos relacionados às tecnologias digitais de comunicação e informação (TDICs) vinculados a DEAB, pautando suas ações pela sintonia com os demais setores;
II- propor, acompanhar e dar suporte a implementação de infraestrutura de TDIC para ações de educação a distância e semipresenciais;
III- coordenar a concepção, construção, adaptação e operacionalização de Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA);
IV- promover relacionamento com a Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI) da UFLA e outras instâncias pertinentes da UFLA e com órgãos externos e empresas parceiras;
V- fomentar e gerenciar os processos de produção, uso e avaliação de materiais didáticos e objetos de aprendizagem para a EaD e para os cursos presenciais e semipresenciais;
VI- auxiliar as Unidades Acadêmicas na adoção e uso adequados dos recursos educacionais;
VII- dar suporte aos cursos presenciais, semipresenciais e no formato a distância da UFLA, em colaboração com as Unidades Acadêmicas e estúdio do setor de comunicação, na produção de recursos educacionais multimídia; e
VIII- coordenar as ações da equipe multidisciplinar que dá suporte aos cursos a distância, semipresenciais e presenciais que possuem parte da carga horária no formato a distância.
Art. 63. O Setor de Projetos (SEPRO) é constituído por um responsável e por uma equipe de apoio.
Parágrafo único. O responsável pelo Setor de Projetos será um servidor público do quadro permanente da UFLA, indicado pelo Diretor.
Art. 64. O Setor de Projetos tem as seguintes finalidades:
I- gerenciar os processos da DEAB que dizem respeito aos projetos e parcerias de ações em EaD e semipresencial na UFLA, respeitando a legislação e normas pertinentes, pautando suas ações pela sintonia com as demais ações da DEAB;
II- prospectar oportunidades para projetos e parcerias com instituições públicas e privadas em EaD e semipresencial ou que fomentem o uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) em ações presenciais;
III- prestar assessoria na elaboração e execução de projetos, propostas de cursos e demais parcerias que envolvem o campo de atuação da DEAB;
IV- intermediar a relação com as Fundações de Apoio e demais órgãos da UFLA em projetos e parcerias com instituições públicas e privadas, quando for o caso, incluindo cursos de diferentes níveis a distância e semipresenciais in company;
V- realizar a gestão financeira, em colaboração com coordenadores de projetos e cursos e Diretor da DEAB, nos casos do inciso anterior, de modo a manter a eficiência e eficácia no uso dos recursos; e
VI- prestar assessoramento em outros projetos não abarcados pelos incisos anteriores.
Art. 65. Setor de Formação (SEFOR) é constituído por um responsável e por equipe de apoio.
Parágrafo único. O responsável pelo Setor de Formação será um servidor público do quadro permanente da UFLA, indicado pelo Diretor da DEAB e designado pelo Pró-Reitor de Graduação.
Art. 66. O Setor de Formação tem as seguintes finalidades:
I- coordenar a capacitação didático-pedagógica em EaD de docentes, técnicos administrativos, discentes, mediadores pedagógicos, tutores, monitores e demais componentes das equipes da DEAB;
II- gerenciar os processos que dizem respeito à didática e às metodologias dos cursos a distância e semipresenciais e, no que couber, aos cursos presenciais, pautando suas ações pela sintonia com as demais ações da DEAB e instâncias superiores da UFLA;
III- assessorar docentes, mediadores pedagógicos, tutores e monitores para promoção da qualidade no processo ensino-aprendizagem em EaD e nos cursos presenciais e semipresenciais;
IV- apoiar a seleção e a formação dos mediadores pedagógicos e tutores que atuam nos cursos ofertados a distância ou semipresenciais;
V- supervisionar as atividades de mediação e tutoria visando garantir a qualidade do atendimento aos estudantes;
VI- auxiliar na construção, uso e melhoria de instrumentos de avaliação da qualidade das ações que envolvem a EaD na UFLA; e
VII- monitorar a legislação de EaD, informando aos órgãos internos pertinentes.
Art. 67. O Setor Administrativo (SAD) é constituído por um responsável e por equipe de apoio.
Parágrafo único. O responsável pelo Setor Administrativo será, preferencialmente, servidor público do quadro permanente da UFLA, indicado pelo Diretor da DEAB e designado pelo Pró-Reitor de Graduação, no caso de o indicado ser servidor público.
Art. 68. O Setor Administrativo tem as seguintes finalidades:
I- organizar e coordenar os serviços da Secretaria, viabilizando a consecução dos objetivos e atribuições da DEAB;
II- organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital dos processos e documentos da DEAB;
III- assessorar e apoiar o Diretor e demais setores, incluindo a coordenação institucional UAB, em suas atribuições e competências administrativas;
IV- secretariar e lavrar as atas de reuniões do Comitê DEAB;
V- auxiliar e, quando for o caso, elaborar os relatórios das atividades da DEAB;
VI- zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais permanentes e gerenciar o patrimônio da DEAB, em apoio ao Diretor;
VII- realizar o pedido de passagens, diárias, veículos e motoristas e tomar demais providências administrativas que viabilizem as viagens da equipe relacionada às ações da DEAB, especialmente os encontros presenciais dos cursos a distância e semipresenciais;
VIII- apoiar ações acadêmicas e supervisionar atividades administrativas necessárias à execução dos cursos, programas e atividades em EaD ou semipresenciais; e
IX- acompanhar o orçamento destinado às ações pertinentes à DEAB e sua execução.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 69. A Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria de Graduação é subordinada ao Pró-Reitor e tem por finalidade o apoio técnico-operacional aos procedimentos administrativos relativos a aspectos orçamentários, patrimoniais e financeiros da PROGRAD e suas Diretorias, bem como processos de secretaria, agenda e atendimento ao Pró-Reitor.
Art. 70. São atribuições da Secretaria Administrativa:
I- supervisionar o atendimento ao público pelo Pró-Reitor, bem como coordenar a equipe e as atividades da recepção da PROGRAD;
II- coordenar os serviços de manutenção e de desenvolvimento dos arquivos referentes às correspondências e aos atos oficiais da PROGRAD;
III- supervisionar o protocolo e distribuição de correspondências aos setores da PROGRAD;
IV- colaborar com o Pró-Reitor nas atividades administrativas;
V- manter sob controle os bens patrimoniais sob responsabilidade da PROGRAD e Diretorias;
VI- coordenar as solicitações e a recepção de itens de Almoxarifado;
VII- solicitar suporte à DGTI e acompanhar a resolução de demandas relativas aos sistemas e recursos tecnológicos da PROGRAD;
VIII- coordenar a Gestão de Orçamento e a elaboração do Plano de Aplicação de Recurso, ou o que venha a substituí-lo, para a PROGRAD e suas Diretorias;
IX- controlar e operacionalizar as requisições de diárias e passagens da PROGRAD e suas Diretorias, com exceção da DEAB que tem setor específico para esse fim, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);
X- controlar a utilização dos materiais de consumo necessários aos serviços;
XI- cuidar da agenda de compromissos do Pró-Reitor;
XII- supervisionar os serviços de manutenção e limpeza das instalações da PROGRAD;
XIII- fazer a gestão de frequência e controle de metas do pessoal lotado na PROGRAD, não vinculados às diretorias;
XIV- auxiliar o Pró-Reitor na homologação da frequência do pessoal lotado na PROGRAD;
XV- apoiar o Pró-Reitor na obtenção de dados que subsidiem estudos técnicos demandados à PROGRAD; e
XVI- desempenhar outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas inerentes à secretaria, de acordo com a legislação em vigente.
Art. 71. A equipe da Secretaria Administrativa está obrigada à manutenção do sigilo acerca dos assuntos e conteúdos relativos aos despachos e decisões do Pró-Reitor, na forma da legislação.
Art. 72. A Secretaria Administrativa da PROGRAD será secretariada por servidor público do quadro permanente da UFLA, designado pelo Pró-Reitor de Graduação, e contará com equipe de servidores técnicos para a realização de suas atribuições.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 73. O Pró-Reitor de Graduação e Diretores da PROGRAD poderão, para ações pontuais e específicas, solicitar a colaboração de professores ou de técnicos administrativos da Universidade, bem como o assessoramento de profissionais de outras entidades.
Art. 74. Eventuais casos omissos relativos ao ensino de graduação serão julgados pelo Pró-Reitor de Graduação.
Art. 75. As disposições deste Regimento serão complementadas por meio de Resoluções e Instruções Normativas emanadas do ConGRAD e são subordinadas às Resoluções do CEPE e do CUNI, no limite de suas respectivas competências.
Art. 76. O presente regimento poderá ser modificado, no todo ou em parte, por proposta do Pró-Reitor de Graduação, do ConGRAD ou dos órgãos de administração superior da UFLA.
Art. 77. Ficam revogadas a Resolução Normativa CUNI nº 099 de 6 de setembro de 2023, a Resolução Normativa CUNI nº 130, de 26 de agosto de 2024, e a Resolução Normativa CUNI nº 184, de 29 de abril de 2026.
Art. 78. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação para fazer jus à aplicação da norma.
Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Vice-Presidente do Conselho Universitário, em 17/06/2026, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0748229 e o código CRC 8B2BE4D5.